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Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto

4 de Setembro de 2019, 22:28

Empresário foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT. No semiaberto, Marcos Valério poderá sair durante o dia para trabalhar. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF Nelson Jr./SCO/STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) o empresário Marcos Valério a progredir do regime fechado para o semiaberto. Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT e, no regime semiaberto, poderá sair durante o dia para trabalhar. O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação. Barroso autorizou a progressão de regime de prisão por considerar que Valério preenche os seguintes requisitos: já cumpriu um sexto da pena (mais de seis anos e meio); teve bens bloqueados e não tem condições de pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF. Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele cumpre pena desde 2013 e está preso na penitenciária Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte. Valério tem um acordo de delação premiada em vigor e agora poderá deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Marcos Valério, condenado pelo STF no julgamento do mensalão do PT Futura Press Argumentos A Procuradoria Geral da República opinou contra a progressão de regime. Argumentou que Marcos Valério não pagou a multa imposta na condenação e ainda teria cometido falta grave na cadeia. Barroso, contudo, considerou que Valério comprovou não ter recursos disponíveis e que não foi concluída a apuração sobre as faltas na prisão. "Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves. Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal", escreveu o ministro. Luís Roberto Barros também afirmou que não seria "justo e sequer proporcional" esperar a conclusão da investigação para conceder progressão de regime. Ainda conforme a decisão, a dívida foi atualizada para o valor de R$ 9 milhões. O que a defesa argumentou A defesa de Marcos Valério chegou a pedir a Barroso para o empresário ser autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar porque Minas Gerais não teria estabelecimentos compatíveis para pena no semiaberto. Os advogados argumentaram ainda que, por ser delator, Valéria pode sofrer riscos, além de ter problemas de saúde. A defesa anexou também proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora. A oferta de trabalho será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. O ministro negou a prisão domiciliar porque a Justiça de Minas informou que há estabelecimentos para presos do semiaberto e que ele poderia ser transferido para Ribeirão das Neves ou outra cidade do estado. "Diante do exposto, defiro ao condenado Marcos Valério Fernandes de Souza a progressão para o regime semiaberto, desde que observadas as condições a serem impostas pelo Juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Contagem." Outra condenação O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação. Barroso também mencionou que a apuração sobre se Valério foi alvo de achaques na cadeia ainda não foi concluída, por isso a questão também não pode ser levada em consideração.

STF perdoa pena de mais dois condenados no mensalão do PT com base no indulto de Temer

1 de Julho de 2019, 19:53
Ex-sócios de Marcos Valério, os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram as penas privativas de liberdade perdoadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. Indulto de Temer dá perdão de pena a condenados no mensalão e na Lava Jato O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdoou a pena de mais dois condenados no julgamento do mensalão do PT com base no indulto natalino editado, em 2017, pelo então presidente da República, Michel Temer. Ex-sócios do empresário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram extintas as penas privativas de liberdade, mas continuam com a obrigação de pagar a multa imposta pela Suprema Corte. Publicitário, Ramon Hollerbach foi condenado no julgamento do mensalão do PT a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, Cristiano Paz também é publicitário. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema do mensalão do PT. Paz fundou a SMP&B, agência de publicidade que, de acordo com o Ministério Público, repassou dinheiro para o pagamento de propina a parlamentares em troca de votos a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva. "Diante do exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, e na linha da orientação do plenário do STF, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Ramon Hollerbach Cardoso, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Por outro lado, indefiro o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade", escreveu Barroso na decisão que perdoou a pena de prisão de Ramon Hollerbach. O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República. Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal concedido por Temer O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício. O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017. Em março de 2018, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O magistrado também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente. Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Outros perdões O decreto de indulto natalino de Temer já beneficiou, neste ano, outros dois condenados pelo mensalão do PT. Com base na decisão do plenário do STF, Luís Roberto Barroso passou a aplicar o entendimento da maioria da Corte e perdoou, no início de junho, as penas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão do PT. Na decisão em que perdoou as penas dos dois banqueiros, Barroso destacou que foi contra a aplicação do indulto de Temer por entender que a norma facilitou a aplicação do perdão da pena para crimes de colarinho branco, no entanto, enfatizou que ficou vencido no julgamento. Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados pelo Supremo a 14 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O tribunal considerou que os dois comandaram o braço financeiro do esquema de compra de votos criado para favorecer o governo Lula. Eles começaram a cumprir a pena em 2013 em regime fechado, na prisão, mas, em 2015, foram autorizados a passar para o semiaberto (quando é possível sair durante o dia). No ano seguinte, progrediram para o regime aberto, cumprindo a pena em casa, com restrições à noite e aos finais de semana. Quando receberam o indulto, os dois estavam em liberdade condicional, cumprindo o resto da pena em casa e tendo que se apresentar periodicamente ao juiz. Lava Jato Ex-senador Gim Argello é beneficiado pelo indulto de Natal e deixa prisão O ex-senador do Distrito Federal Gim Argello foi outro beneficiado pelo indulto natalino de Michel Temer. Ele havia sido condenado, em novembro de 2017, em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e oito meses de reclusão. O ex-parlamentar do Distrito Federal, entretanto, obteve autorização para deixar a prisão em 14 de junho de 2019. A decisão que garantiu a liberdade de Gim Argello foi assinada pela juíza Ana Carolina Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. No caso de Gim Argello, na época em que o indulto foi assinado, ele já tinha cumprido um quinto da pena – 2 anos, seis meses e 16 dias de detenção.

Ministro do STF nega revisão de pena para Ramon Hollerbach no mensalão do PT

31 de Outubro de 2017, 19:33

Hollerbach, um dos sócios de Marcos Valério, foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Ramon Hollerbach na época da prisão em 2013 Reprodução/TV Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (31) que o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido da defesa de Ramon Hollerbach para revisão criminal da pena na Ação Penal 470, o mensalão do PT. Ainda de acordo com o Supremo, os advogados de Hollerbach pretendiam desconstruir parte da condenação dele e absolver o publicitário, um dos sócios de Marcos Valério; ou como alternativa, tentaram a revisão da pena privativa de liberdade. A defesa alegou que, com a absolvição dos réus quanto ao crime de quadrilha, ficou definitivamente rechaçada a tese do mensalão, conforme o STF. O relator considerou que o pedido “não se funda em novas provas descobertas após a condenação, bem como que os argumentos e fatos que a defesa pretendeu comprovar não são aptos a desconstituir, ainda que parcialmente, o título condenatório”. O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que vai recorrer da decisão, assim que for intimado oficialmente. Ele disse ainda que novas “provas robustas” foram apresentadas para a redução da pena e o ministro as desconsiderou. Ramon Hollerbach foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato no mensalão do PT cumpre pena na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello

30 de Junho de 2017, 19:52

Banqueira foi condenada à prisão pelo tribunal, em 2012, no julgamento do mensalão. Benefício foi concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas. Kátia Rabello estava cumprindo prisão em regime aberto desde novembro do ano passado Reprodução/TV Globo O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício da liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada no julgamento do mensalão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Kátia Rabello foi condenada pelos ministros do STF, em novembro de 2012, a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Posteriormente, a Corte acolheu um recurso da defesa da banqueira e excluiu o crime de formação de quadrilha, cuja pena havia sido definida em 2 anos e três meses. Com esta mudança, a pena da ex-presidente do Banco Rural ficou fixada em 14 anos e 5 meses de prisão. Ela começou a cumprir a pena de 14 anos de prisão em novembro de 2013, progrediu para o semiaberto (no qual somente dorme na prisão) em dezembro de 2015 e passou para o regime aberto (onde cumpre pena fora da prisão) em novembro do ano passado. Na liberdade condicional, o condenado continua em liberdade até o final de sua pena, que pode ser extinta posteriormente se não voltar a cometer crimes e caso se apresente regularmente à Justiça. Relator da execução penal do processo do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso registrou na decisão que autorizou a ex-banqueira a cumprir prisão condicional que Rabello cumpriu todos os requisitos para obtenção do benefício, como, por exemplo, se sustentar com trabalho honesto. “Se trata de requerente primária e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor da sentenciada”, escreveu o ministro em trecho da decisão.

Ex-funcionária de Valério obtém liberdade condicional após 3 anos presa

12 de Dezembro de 2016, 20:24
Simone Vasconcelos foi condenada no julgamento do mensalão a 12 anos e 7 meses por corrupção, lavagem e evasão; MP recomendou benefício por bom comportamento. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liberdade condicional a Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, apontado como operador do esquema de corrupção conhecido como mensalão. Com a decisão, proferida na semana passada, Simone deixa de cumprir o restante da pena na prisão, desde que atenda a uma série de condições determinadas pela Justiça. No julgamento do mensalão, ela foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. No início de novembro, já havia cumprido os requisitos para obter o livramento: passou 3 anos na prisão e trabalhou por quase 1 ano e 3 meses, obtendo redução no total da pena. O livramento condicional foi recomendado pelo próprio Ministério Público, responsável pela acusação. Além do tempo presa, Simone Vasconcelos recebeu atestado de bom comportamento no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e de bom desempenho no trabalho. Desde julho de 2015, ela passou a trabalhar numa clínica de fisioterapia em Belo Horizonte. Por fim, a ex-funcionária de Marcos Valério apresentou uma carta de concessão de aposentadoria demonstrando que seria capaz de prover a própria subsistência. Condenada por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Simone Vasconcelos se entregou à polícia em novembro de 2013, após a rejeição de recursos contra a condenação apresentados ao STF. Ela chegou a ser levada para Brasília, onde ficou detida até dezembro, quando foi transferida para a capital mineira.

STF autoriza condenado no mensalão a passar para regime semiaberto

7 de Novembro de 2016, 21:39
Empresário Cristiano Paz foi condenado a 23 anos de prisão no processo. Ele cumpriu um sexto da pena e alegou que não pode arcar com multa. O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Cristiano Paz, condenado do processo do mensalão do PT e que cumpria pena em regime fechado, a mudar para o semiaberto, quando é possível pedir autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia. Ex-sócio de Marcos Valério, Paz foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena no presídio de Nova Lima (MG).   Conforme parecer do Ministério Público Federal, Cristiano Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, após cumprir um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo. Com isso, Barroso acolheu os argumentos do MPF e autorizou a progressão de regime. O ministro, porém, afirmou na decisão que o empresário ainda não pagou a multa imposta no julgamento do mensalão do PT. Ele explica que a pena de multa é "componente essencial e proeminente" e que, caso o condenado não pague, isso impede a progressão de regime. Apesar disso, Barroso explica no despacho que Paz comprobou por meio de documentação apresentada no pedido de progressão que não tem capacidade financeira para pagar a multa, que, atualmente, é de R$ 6,18 milhões. Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento “voltará a ser apreciada com o devido rigor” quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto.

Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

17 de Outubro de 2016, 19:21

Ministro do STF atendeu a parecer da PGR com base em indulto natalino. Ex-ministro da Casa Civil permanecerá preso por condenação na Lava Jato. O ex-ministro José Dirceu, ao chegar à Superintendência da Justiça Federal, em Curitiba,em janeiro (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo) O ministro Luís Roberto Barrosox, relator das execuções penais do chamado mensalão do PTx no Supremo Tribunal Federalx (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civilx José Dirceu no processo do mensalão. Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por esse crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.Mas ele continuará preso devido a condenação em processo da Operação Lava Jato.   Pelo mensalão, o ex-ministro foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e passou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso. Na decisão desta segunda-feira, Barroso atendeu a pedido da defesa de Dirceu e seguiu parecer favorável à extinção da pena enviado em junho ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, decreto presidencial previsto na Constituição e publicado anualmente. O indulto prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em pré-requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado (leia os critérios aqui). "Diante das informações prestadas pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto. Trata-se de decisão vinculada a ser praticada por este relator, nos termos dos precedentes do Plenário, sem margem para discricionariedade ou juízos subjetivos", decidiu Barroso.   Críticas ao sistema O ministro, no entanto, fez críticas ao sistema punitivo no Brasil. Afirmou que o sistema de progressão de regime, que permite ao condenado cumprir apenas um sexto da punição, gera sentimento de impunidade na sociedade. "Um primeiro exemplo da liberalidade do sistema: embora aplicada uma pena razoavelmente severa (6 anos de reclusão), basta o cumprimento de 1 ano para que o condenado possa retornar à sua residência, fazendo com que a sociedade experimente um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas. Há uma sensação difusa de que as instituições não funcionam e que o crime, ao menos em algumas de suas manifestações, termina por compensar", frisou Barroso. Na avaliação de Barroso, não é possível mudar o sistema penal sem investimentos estatais em vagas e presídios. "A sociedade brasileira deverá estar ciente de que o aumento da efetividade e da eficiência do sistema punitivo exige o aporte de recursos financeiros substanciais. Isso porque será necessário um conjunto de providências, que vão do aprimoramento da atuação policial a investimentos vultosos no sistema penitenciário", declarou. Segundo o ministro "embora estas sejam pautas institucionais importantes, é preciso explicitar que, em momento de escassez geral de verbas, os valores que forem para o sistema punitivo deixarão de ir para outras áreas mais vistosas e populares, desde a educação até obras". Perdão da pena No parecer, enviado em junho, Janot narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato. Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e, por isso, o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão. Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena do mensalão. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena. No parecer, Janot também afirmou que continuava considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque Dirceu foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro. saiba mais Janot sugere perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio Moro reduz pena de José Dirceu na Lava Jato em 2 anos e 5 meses Condenados no mensalão se entregam à Polícia Federal Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão Por 6 a 5, Supremo absolve do crime de quadrilha Dirceu, Genoino e mais 6 Para o procurador, no entanto, isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado com o indulto. Segundo Janot, Dirceu preenchia os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque ele era réu primário e cumpriu um quarto da punição a que foi condenado. "Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade", disse Janot em junho. No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa – foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silvax. José Dirceux ficou cerca de um ano no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ele estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido, agora na Lava Jato, em agosto do ano passado.

Janot sugere perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

28 de Junho de 2016, 13:41

Ex-ministro pediu ao STF extinção da pena com base no indulto natalino. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barroso decidir sobre perdão. Dirceu está preso no Paraná por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Lava Jato (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo) O procurador-geral da República, Rodrigo Janotx, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federalx (STF) pela concessão do perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceux no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís Roberto Barrosox, relator das execuções penais do mensalão no STF, decidir se extingue a pena do petista. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso. Atualmente, além de cumprir pena no mensão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.   Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos. Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civilx pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato. Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão. Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena. No novo parecer protocolado no Supremo nesta segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro. Para o procurador, no entanto, isso não impede a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grava deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado. saiba mais Moro reduz pena de José Dirceu na Lava Jato em 2 anos e 5 meses Condenados no mensalão se entregam à Polícia Federal Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão Por 6 a 5, Supremo absolve do crime de quadrilha Dirceu, Genoino e mais 6 Segundo Janot, Dirceu preenche os requisitos previstos na lei que autorizou o perdão das penas porque era réu primário e cumpriu um quarto da punição. "Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade." Caso o ministro Barroso conceda o perdão da pena, Dirceu permanece preso na Lava Jato, onde ainda está em prisão provisória porque foi condenado na primeira instância e ainda recorre. No mensalão, Dirceu foi preso no fim de 2013 para cumprir pena de sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa - foi considerado chefe do esquema de compra de apoio parlamentar nos primeiros anos do governo Lula. José Dirceu ficou cerca de um ano no semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar, e estava em prisão domiciliar, no regime aberto, quando foi novamente detido na Lava Jato, em agosto do ano passado.

Justiça condena Marcos Valério e João Paulo Cunha por improbidade

7 de Junho de 2016, 19:36

Ex-presidente da Câmara terá de devolver R$ 10 milhões; cabe recurso. Ação se refere a contrato de assessoria em 2004, no esquema do mensalão.   Ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, em imagem de arquivo (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo) A Justiça Federal no Distrito Federal condenou nesta terça-feira (7)  o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e outros dois réus por improbidade administrativa na contratação de uma empresa de assessoria de imprensa na Câmara dos Deputados, em 2004. O contrato teria sido usado para desviar recursos de publicidade da Câmara, dentro do esquema do mensalão do PT. Cabe recurso. A sentença prevê que o ex-deputado e o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara, Márcio Marques de Araújo, devolvam R$ 11 milhões aos cofres públicos como ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação. Marcos Valério e a empresa dele, SMP&B Comunicação, terão de devolver os valores recebidos indevidamente, que totalizam R$ 536,4 mil. Os valores ainda serão atualizados e corrigidos. O advogado de Araújo, Claudismar Zupiroli, informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal, "com a confiança de que o tribunal mostrará que não houve desvio de finalidade ou recurso". A defesa de Marcos Valério e da SMP&B Comunicação afirmou que não comenta processos em andamento. O escritório que representa João Paulo Cunha afirmou que aguarda a publicação da sentença e vai recorrer no prazo devido. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o contrato de assessoria "foi uma manobra articulada por João Paulo Cunha para desviar recursos públicos em proveito próprio". Contratada pela Câmara, a SMPB de Marcos Valério teria subcontratado a IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda, que pertencia ao jornalista e assessor de João Paulo Cunha, Luiz Costa Pinto. O MPF afirma que R$ 250 mil teriam sido desviados entre fevereiro e dezembro de 2004 para a empresa subcontratada. Segundo a denúncia, a SMP&B fechou a licitação por R$ 10,7 milhões, mas prestou serviços diretos de apenas R$ 17,5 mil, subcontratando 99,5% dos trabalhos. Para o MPF, isso demonstra que a empresa de Marcos Valério "participou do contrato apenas para intermediar subcontratações, recebendo honorários de 5%, que totalizaram R$ 536.440,55, o que concretiza grave lesão ao erário, pois de fato não prestou nenhum serviço". A decisão é assinada pelo juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal. O jornalista Luiz Antônio Aguiar da Costa Pinto e a empresa IFT Ideias, Fatos e Texto Ltda. foram inocentados na sentença porque os serviços contratados foram prestados de fato, segundo o magistrado, apesar das irregularidades na contratação.

Henrique Pizzolato pede ao Supremo progressão para regime semiaberto

20 de Maio de 2016, 16:50
Ex-diretor do BB condenado no mensalão diz já ter cumprido 1/6 da pena. Decisão depende de Janot; PGR busca aval da Itália para outros processos. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasilx Henrique Pizzolatox, condenado no processo do mensalão do PT, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão do regime fechado para o semiaberto, condição que lhe permitiria deixar o presídio durante o dia para trabalhar. O pedido foi feito em março, mas chegou somente nesta quinta-feira (19) ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão. O ministro deve encaminhar o pedido para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analise o caso antes de decidir. Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso. Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014. A defesa argumenta que ele já cumpriu um sexto da pena, requisito da Lei de Execuções para a progressão de regime. Pizzolato ficou 17 meses na Itália e, com os sete meses que está detido desde sua extradição no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), já cumpriu um sexto da punição. Apesar disso, a questão é controversa porque a lei também exige requisitos subjetivos, como bom comportamento. Integrantes da PGR já haviam indicado que a fuga do Brasil poderia ser um impedimento para a progressão de regime, mas isso ainda terá que ser analisado por Janot. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios opinou a favor da progressão de regime e pela autorização para o trabalho externo "desde que mantido o bom comportamento". A avaliação final, porém, cabe ao procurador-geral da República. A PGR ainda busca autorização da Itália para processar Pizzolato por outros crimes no Brasil, já que ele também é cidadão italiano. O Ministério Público de Santa Catarina acusa Pizzolato de usar documentos falsos, como um extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto. Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir.   Juíza negou médico da embaixada A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou ao ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou um pedido feito pela Embaixada da Itália, para que um médico de confiança daquela embaixada verficasse as condições de saúde de Henrique Pizzolato e avaliasse a eventual necessidade de alimentos específicos. Leila Cury disse, porém, que consultou o prontuário e verificou que, desde que entrou no sistema prisional do DF, Pizzolato já recebeu seis atendimentos médicos. E que garantir visita médica da embaixada seria conceder um privilégio ao condenado. "Diante de prova cabal e irrefutável no sentido de que a saúde do interno Henrique Pizzolato não foi e não está sendo negligenciada pela autoridade custodiante, não há como acolher o pedido da embaixada italiana [...] sob pena de caraterizar tratamento diferenciado e privilegiado, de todo reprovável", afirmou. Sobre pedido de alimentação específica, a juíza afirmou que Pizzolato recebe as mesmas quatro refeições diárias de todos os presos. E frisou ainda que a cantina do presídio tem variedade de produtos. Ela ressaltou, porém, que "aquele é um estabelecimento prisional e, por isso, não conterá a variedade de produtos e marcas a que o sentenciado, em razão de sua classe social, está acostumado a consumir".

Delator do mensalão, Roberto Jefferson é internado em Brasília

20 de Maio de 2016, 15:36
Segundo a filha dele, ele sofreu uma desidratação; estado não é grave. Presidente nacional do PTB, ele chegou a ser preso, mas teve pena perdoada. O presidente nacional do PTB, Roberto Jeffersonx, foi internado na noite desta quinta-feira (19) em um hospital de Brasília após se sentir mal. Segundo a filha dele, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), ele sofreu uma desidratação, mas foi medicado e seu estado de saúde não é grave. Ainda não há previsão de alta hospitalar. O ex-deputado federal ficou conhecido nacionalmente após delatar o esquema de compra de votos no Congresso Nacional no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, batizado pelo próprio Jefferson de "mensalão". saiba mais Roberto Jefferson visita Câmara e defende impeachment de Dilma Roberto Jefferson é internado em hospital do Rio para fazer cirurgia Em 2012, ele passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas e de parte do duodeno e do intestino delgado. Por causa disso, tem restrições alimentares resultantes do tratamento e, desde então, precisou passar por outros procedimentos. Segundo a filha, Jefferson está em observação e fazendo exames, mas a expectativa dela é que ele seja liberado em breve. “Como ele retirou parte do intestino, é só comer um pouco mais de gordura, que já dá alteração, por mais que cuide”, afirmou Cristiane ao G1. Em 2012, Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena dele foi perdoada em março deste ano pelo Supremo com base no decreto presidencial do indulto natalino. Recentemente, ele reassumiu em abril a presidência nacional do PTB. Ele substituiu a filha Cristiane, que tinha assumido a presidência do partido em dezembro de 2014, quando o pai foi preso.

Ministro do STF concede perdão da pena a Valdemar Costa Neto

5 de Maio de 2016, 03:21
Ex-deputado foi condenado a quase 8 anos no julgamento do mensalão. Ministro Barroso entendeu que ele preencheu requisitos para obter indulto. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu perdão da pena e determinou nesta quarta-feira a expedição de alvará de soltura ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado no processo do mensalão do PT.   Barroso concordou com parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem Costa Neto preencheu os requisitos previstos no decreto presidencial de indulto publicado no fim do ano passado porque já cumpriu um quarto da pena e estava em regime aberto. Vários outros presos do mensalão já haviam obtido indulto, mas o caso de Valdemar Costa Neto estava paralisado porque a ex-namorada relatou em investigação suposta violência contra a mulher. Apesar da constatação do inquérito, o procurador-geral não viu indícios concretos contra o ex-deputado e entendeu que ele poderia obter o indulto, o que foi confirmado pelo ministro Barroso. Valdemar foi preso em dezembro de 2013, após ter sido condenado a sete anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desde novembro de 2014, ele cumpria prisão domiciliar. Agora, fica livre e não terá mais que prestar contas à Justiça.

Ministro do STF perdoa pena de seis condenados no mensalão

22 de Março de 2016, 21:40
Foram liberados Jefferson, Rodrigues, Henry, Queiroz, Samarane e Tolentino. Ministro Barroso considerou que eles atendem a requisitos para indulto. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (22) perdão da pena a seis condenados no processo do mensalão do PT: os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG); o executivo do extinto Banco Rural Vinícius Samarane; e o advogado Rogério Tolentino.   A decisão foi tomada duas semanas depois que o plenário da Corte, formado pelos 11 ministros, ter aceito o pedido de indulto do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), também condenado no mensalão. Na ocasião, o plenário autorizou o ministro a deliberar sozinho sobre os outros casos. Barroso entendeu que os condenados atendem aos requisitos previsto no decreto do indulto, editado em dezembro pela presidente Dilma Rousseff, que perdoa penas de presos em diversas situações. Isso porque todos já cumpriram mais de um quarto da punição e estão em regime aberto ou liberdade condicional. Quem obtém indulto é liberado de cumprir o restante da pena e fica quite com a Justiça, sem a obrigação de se apresentar periodicamente a um juiz. Também já obtiveram o indulto o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. O ex-ministro José Dirceu, atualmente em prisão preventiva, teve o indulto negado por conta de suspeitas de que teria continuado a cometer crimes após condenado, a partir de investigações da Operação Lava Jato sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

'Perdoado' pelo STF, João Paulo Cunha quer ser advogado e militante

11 de Março de 2016, 22:26

Ao G1, ele disse que não visa cargo eletivo após término da inelegibilidade. Condenado no mensalão, ex-presidente da Câmara também defendeu Lula. Ex-presidente da Câmara, Cunha teve a pena no mensalão perdoada pelo STF(Foto: Joel Rodrigues/ Frame/Estadão Conteúdo) Um dia após receber do Supremo Tribunal Federal (STF) indulto (perdão da pena) pela condenação no julgamento do mensalão, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) afirmou nesta sexta-feira (11) ao G1 que quer “reconstruir” a vida como advogado e especialista em Direito Constitucional. Ele afirmou que continuará a “fazer política no PT”, mas descarta disputar cargos eletivos quando terminar o prazo de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa. O ex-deputado federal se formou em Direito em julho do ano passado, cerca de seis meses depois de passar do regime semiaberto para o aberto, e foi contratado pelo escritório de advocacia criminal Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros. Com o perdão da pena concedido pelo STF na última quinta (10), ele disse que pretende, nos próximos meses, obter o registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que permite ao bacharel atuar como advogado. “Formalmente tem um alvará dizendo que está extinta a punibilidade. Foi um momento importante para mim. É mais um passo no processo de reconstrução da minha vida. Pretendo providenciar o exame da OAB, só que mais para frente. Quero esperar um pouco”, disse.   Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, João Paulo cumpria pena, desde fevereiro de 2015, em regime domiciliar, com autorização para trabalhar durante o dia. Contando os dias de trabalho e estudo, que diminuem a pena, ele cumpriu cerca de 2 anos da punição. Em julgamento no plenário, o STF decidiu conceder ao ex-presidente da Câmara, o perdão da pena com base em decreto da presidente Dilma Rousseffx de dezembro de 2015 que concede o indulto de Natal a presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves. João Paulo Cunha disse que não acompanhou o julgamento do STF porque estava trabalhando. Conforme revelou o G1 em janeiro, o petista atua na equipe de defesa de Francisco Mirto Florêncio da Silva, réu na ação penal da Operação Zelotes, que investiga esquema de venda de medidas provisórias. “Eu vou continuar estudando. Estou aprendendo a advogar, no escritório. Vou me focar no estudo do Direito. Vou fazer pós-graduação em Direito Constitucional”, afirmou o ex-deputado. saiba mais Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão Supremo perdoa ex-deputado João Paulo Cunha de pena do mensalão Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio Atuação política e Lula Sobre o futuro na política, João Paulo Cunha diz que quer proferir palestras e atuar na militância do PTx, especialmente na defesa de “direitos humanos”.  “Com referência à mandato eletivo, não tenho essa pretensão mais. Não quero mais. Agora, fazer política vou continuar fazendo. É uma coisa que gosto e vou continuar fazendo. Vou militar, dar minha opinião. No PT, e em alguma área mais específica. Eu gosto muito da área dos direitos humanos. Eu militei muito na década de 80 nessa área.” João Paulo Cunha também comentou sobre pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvax feito pelo Ministério Público de São Paulo. Para o ex-presidente da Câmara e recém formado em Direito, o pedido dos procuradores é “frágil”. “Os promotores de SP exageraram na mão. Estavam muito contaminados pelo ponto de vista político. Do ponto de vista legal, são frágeis os argumentos e, nesse momento, não tem condição de prosperar”, disse, evitando, porém, dar opinião sobre as acusação de que Lula seria dono de um triplex no Guarujáx reformado pela construtora OASx, uma das empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato.

Ministro do STF concede a Delúbio Soares perdão de pena no mensalão

10 de Março de 2016, 22:55
Também nesta quinta-feira, plenário perdoou pena de João Paulo Cunha. Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas cumpria em casa. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (10) perdão da pena do processo do mensalão ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.   A decisão de Barroso foi tomada após o plenário conceder o chamado indulto natalino (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e autorizar o relator das execuções penais do mensalão a deliberar sozinho sobre outros casos. A decisão se baseia em decreto publicado no "Diário Oficial da União" em dezembro do ano passado, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal. Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto pelo pelo crime de corrupção ativa. Preso em novembro de 2013, foi autorizado no fim de setembro de 2014 a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Com a decisão de Barroso, ele fica livre.

Supremo perdoa ex-deputado João Paulo Cunha de pena do mensalão

10 de Março de 2016, 17:48

Ex-presidente da Câmara pediu indulto com base em decreto de Dilma. Procurador-geral da República opinou por aceitar pedido da defesa.   O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (10)  indulto (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) pela condenação no julgamento do mensalão do PT. Com base na decisão desta quinta que perdoou João Paulo Cunha, o relator das execuções das penas do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, poderá decidir sozinho sobre outros casos semelhantes.   Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, João Paulo cumpria pena, desde fevereiro de 2015, em regime domiciliar, com autorização para trabalhar durante o dia. Contando os dias de trabalho e estudo, que diminuem a pena, ele já cumpriu 1 ano e 10 meses da punição. A defesa de João Paulo Cunha pediu ao Supremo o perdão da pena com base em decreto da presidente Dilma Rousseff de dezembro do ano passado que concede o indulto de Natal a presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves. Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena, ficando liberado de compromissos como, por exemplo, o comparecimento periódico na Justiça. Com o indulto, João Paulo Cunha fica livre da punição e de restrições, como comparecimento à Justiça. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia apresentado parecer favorável à concessão do perdão da pena no início de fevereiro. No parecer, Janot destacou que a regra "é idêntica aos decretos presidenciais concessivos de indulto natalino editados em anos anteriores". Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão no mensalão do PT, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) está liberado de cumprir a pena (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo) Outros condenados Além de João Paulo Cunha, diversos outros condenados no mensalão pediram o perdão da pena. Até agora, entretanto, apenas o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas haviam obtido o benefício. Além dos dois petistas, reivindicaram o perdão judicial com base no decreto de 2015 o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. Já o ex-ministro José Dirceu, que cumpre prisão preventiva, em Curitiba, por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, teve o indulto negado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado avaliou que há indícios de que o petista teria continuado a cometer crimes mesmo depois de ter sido condenado na ação penal do mensalão. A defesa de Dirceu recorreu ao plenário do tribunal, mas ainda não há previsão de quando o pedido de indulto será analisado pelos magistrados. saiba mais STF julga nesta quinta perdão das penas de Delúbio e João Paulo Cunha Dirceu recorre de decisão que negou a ele perdão de pena no mensalão PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio Indulto Veja abaixo quais o perfil dos presos que podem ser beneficiados pelo indulto natalino de 2015: - condenados que estejam em liberdade condicional ou regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes; - condenados a penas menores que 12 anos, que tenham cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes, e que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto; - condenados a até oito anos que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes (réus primários), ou metade, se reincidentes (já tiverem outra condenação); - condenados a até 12 anos por crime sem violência que tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente; - condenados a pena maior que oito anos que tenham mais de 60 anos e tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes; - condenados que tenham mais de 70 anos e tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes; - condenados que tenham cumprido ininterruptamente 15 anos de pena, se não reincidentes, ou 20 anos, se reincidentes; - condenados a penas maiores que 8 anos que tenham filho menor de 18 anos ou com doença grave ou deficiência que tenham cumprido: um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes, no caso de homens, e um quarto da pena se não reincidentes ou um terço se reincidentes, no caso de mulheres; - mulheres condenadas a penas menores que 8 anos, por crime sem violência, se tiver filho menor de 18 anos ou com doença grave ou deficiência e que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes; - condenados a penas maiores de 12 anos, que tenham cumprido dois quintos da pena, se não reincidentes, ou três quintos, se reincidentes, e que estejam em regime aberto ou semiaberto; - pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que as condições não sejam anteriores ao crime; - condenados a penas substituídas por restrição de direitos desde que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes; - condenados que tenham sido vítima de tortura, reconhecida em decisão transitada em julgada, no persídio durante o cumprimento da pena.

STF julga nesta quinta perdão das penas de Delúbio e João Paulo Cunha

10 de Março de 2016, 15:30

Os dois petistas pediram benefício com base em decreto de indulto natalino. Ministros podem aproveitar para analisar situação de outros 7 condenados.   João Paulo Cunha e Delúbio Soares pode ter as penas do mensalão do PT perdoadas pelo STF (Foto: Joel Rodrigues/Frame/Estadão Conteúdo; Paulo Melo/G1) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar na sessão desta quinta-feira (10) o pedido de perdão das penas do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. Os pedidos dos dois petistas, baseados no decreto de indulto natalino do fim do ano passado, foram incluídos de última hora na pauta desta quinta da Suprema Corte e serão os primeiros itens a serem analisados pelos ministros.   Em dezembro, como ocorre todos os anos, o governo federal publicou no "Diário Oficial da União" decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como, por exemplo, obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal. Por se enquadrarem nos critérios pré-estabelecidos pelo decreto presidencial, Delúbio, João Paulox Cunha e outros sete condenados no processo do mensalão do PT pediram indulto à Justiça e podem ter suas penas perdoadas. Entre as condições exigidas pelo decreto estão não ser reincidente, estar preso no regime aberto e já ter cumprido um quarto da punição. Além dos dois petistas, reivindicaram o perdão judicial os ex-deputados Roberto Jeffersonx (PTB-RJ), Valdemar da Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodriguesx (do extinto PL, atual PR), Pedro Henryx (PP-MT) e Romeu Queirozx (PTB-MG), o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. Embora só tenham sido incluídos na pauta do STF os pedidos de Delúbio e João Paulo, há uma expectativa de que o tribunal aproveite o julgamento para definir um entendimento geral para os pedidos de indulto apresentados por condenados no mensalão. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou ao STF pela concessão do indulto aos nove condenados do mensalão. O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas da ação penal, decidiu submeter ao plenário os pedidos de perdão judicial, ainda que ele tivesse a prerrogativa de concedê-los monocraticamente. saiba mais Ministro do STF nega perdão da pena para Dirceu no caso do mensalão PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio Delúbio e João Paulo Ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão no julgamento do mensalão pelo crime de corrupção ativa. Como ele trabalhou enquanto cumpria a pena no regime semiaberto, o STF o liberou, em setembro de 2014, a passar a cumprir a pena em casa. Já João Paulo Cunha, que havia sido condenado a 6 anos e 4 meses de prisão, obteve autorização do Supremo, em fevereiro de 2015, para cumprir o restante da pena no regime domiciliar. Dirceu Mesmo que os ministros do STF decidam nesta quinta-feira estender os benefícios do eventual indulto de Delúbio e João Paulo Cunha para outros condenados, o perdão judicial não terá efeito para o ex-ministro José Dirceu. Condenado no mensalão do PT e réu na Lava Jato, o ex-chefe da Casa Civil também solicitou o indulto ao Supremo. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso negou o benefício a Dirceu. A defesa do petista recorreu ao plenário do tribunal, mas ainda não há previsão de quando o pedido será analisado pelos magistrados. Dirceu foi preso pela Operação Lava Jato em agosto de 2015. Até então, ele cumpria a pena do mensalão em prisão domiciliar, em Brasília. No processo da compra de votos no Congresso, ele foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa. O ex-ministro começou a cumprir pena do mensalão, no regime semiaberto, em 2013. Na época, ele obteve permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, ele passou para o regime aberto com recolhimento domiciliar.

PGR pede à Itália ampliação da extradição de Henrique Pizzolato

9 de Março de 2016, 18:21
Pedido foi feito para que ele possa responder por uso de documentos falsos. Pizzolato foi extraditado apenas para cumprir pena dos crimes do mensalão. A Procuradoria Geral da Repúblia enviou à Itália um pedido de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasilx Henrique Pizzolatox. Caso o país europeu conceda a medida, outros processos contra Pizzolato poderão prosseguir no âmbito da Justiça brasileira. Condenado no julgamento do mensalão do PT a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso.   Na fuga, ele usou documentos do irmão morto, mas foi preso em Maranello, na Itália, em fevereiro do ano passado – Pizzolato tem cidadania italiana. Ele foi extraditado em outubro do ano passado e está preso no presídio da Papuda, em Brasília. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que apresentou denúncia contra Pizzolato pelo uso de documentos falsos, o ex-diretor do BB usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido para obter um documento de identidade com suas próprias digitais e foto. Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte para poder fugir. De acordo com o pedido da PGR, enviado na última semana, a extradição pela Itália vale apenas para o cumprimento da pena de prisão a que foi condenado no julgamento do mensalão. Para que Pizzolato responda na Justiça brasileira pelo uso de documentos falsos ou por outros crimes, um pedido complementar de ampliação de extradição deve ser enviado para a Itália. O secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador Vladimir Aras, explicou que a extradição suplementar, prevista em tratado, é necessária. "Cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial", explica. Segundo o procurador, "quando novos fatos são descobertos, um pedido complementar deve ser enviado ao país onde estava o acusado para que seja autorizado o início ou a conclusão de nova ação penal". saiba mais Itália entrega Pizzolato; agentes da PF embarcam com ele para o Brasil Extraditado, Henrique Pizzolato chega ao Brasil

Dirceu recorre de decisão que negou a ele perdão de pena no mensalão

8 de Março de 2016, 18:53
Ministro do STF rejeitou indulto para aguardar decisão sobre a Lava Jato. Petista diz não ter sido condenado na Lava Jato e portanto não é culpado. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu nesta terça-feira (8) contra decisão do  ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou um pedido de perdão da pena que recebeu no julgamento do mensalão. A defesa do petista pediu o indulto no início de fevereiro, com base em decreto da presidente Dilma Rousseff do final do ano passado que concedeu perdão a presos de todo o país que se enquadram em alguns requisitos (leia mais abaixo).   Ao negar o pedido, Barroso afirmou que aguardará uma decisão sobre o ex-ministro dentro da Operação Lava Jato, na qual ele já foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dirceu, no entanto, afirma que, apesar de ele estar respondendo a um processo na Lava Jato, ainda não foi condenado definitivamente e não pode ser considerado culpado. Os advogados lembraram que o decreto de indulto permite a concessão do benefício para quem preencher os requisitos de cumprimento da pena, mesmo se tiver respondendo a outro processo. Em sua decisão, o ministro do STF escreveu que poderá reexaminar o pedido de indulto se Dirceu vier a ser absolvido na Lava Jato. Prisão preventiva Atualmente, o ex-ministro está em prisão preventiva em Curitiba, mas na condição de investigado por suspeita de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato. Condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no processo do mensalão, Dirceu foi preso em novembro de 2013 já no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com prisão domiciliar. saiba mais Sócio da Engevix diz que valores pagos a José Dirceu não eram ilícitos PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu Veja íntegra do pedido de indulto do ex-ministro José Dirceu Em agosto do ano passado, porém, Dirceu foi preso novamente, desta vez para ficar em Curitiba, em razão da Lava Jato. Segundo as investigações, ele teria simulado contratos com empresas para receber dinheiro desviado da Petrobras. A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras firmas. Em outubro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Dirceu voltasse ao regime fechado pelo mensalão, argumentando que já existem provas de que ele cometeu crimes mesmo após sua condenação final no caso. O decreto assinado por Dilma no ano passado é igual aos dos últimos anos e previa o perdão para condenados que estejam em regime aberto com o restante da pena inferior a oito anos. Além disso, exige que o condenado não tenha cometido “faltas graves”.

Janot opina a favor de perdão para Roberto Jefferson no mensalão

4 de Março de 2016, 18:53
Em parecer, PGR disse que delator do escândalo se enquadra em decreto. Ex-deputado pegou 7 anos de prisão e foi para o regime aberto em maio. O procurador-geral da República, Rodrigo Janotx, enviou parecer nesta sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federalx (STF) manifestando-se a favor da concessão de indulto (perdão da pena) para o o ex-deputado Roberto Jeffersonx (PTxB-RJ) pela condenação no mensalão.   Para Janot, Jefferson se enquadra nos requisitos contidos num decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado que concede o benefício a presos no regime aberto que cumpriram mais de um quarto da pena sem faltas graves. Condenado a 7 anos de prisão, o petebista, está em prisão domiciliar, no regime aberto, desde maio do ano passado. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Caberá agora ao ministro Luís Robertox Barroso, relator das execuções penais do mensalão, decidir pelo perdão. Jefferson se tornou conhecido por ser o delator do esquema de compra de apoio político do início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvax. Em 2005, afirmou que existiam  pagamentos mensais de propina a parlamentares da base aliada para dar sustentação ao governo e acabou tendo redução de pena. De acordo com o decreto de Dilma, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.   saiba mais PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu Ministro do Supremo nega perdão da pena para Dirceu no caso do mensalão Roberto Jefferson é internado em hospital do Rio para fazer cirurgia Roberto Jefferson deixa a prisão e vai para regime domiciliar no Rio
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