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Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

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Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado
Réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

A lei é originada do Projeto de Lei 4538/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ter sido modificado pelos senadores. O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além de isentar o advogado de adiantar as custas, a lei estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. "Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia", afirmou na época da votação.

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Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obras Públicas com Indícios de Irregularidades (COI). Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Debatedores apontam dificuldades em acesso a diagnóstico e tratamento de doenças raras

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao dia mundial das Doenças Raras.
Sessão solene do Congresso debateu a situação de pessoas com doenças raras

Sessão solene do Congresso Nacional foi realizada nesta quarta-feira (12) em homenagem ao Dia Mundial das Doenças Raras, celebrado no último dia de fevereiro. No Brasil, existem 13 milhões de pessoas acometidas com essas doenças, que apresentam 7 mil tipos diferentes e se manifestam, normalmente, até os 12 anos de idade.

Participantes do debate ressaltaram dificuldades no acesso a diagnóstico e tratamento. A deputada Rosangela Moro (União-SP), uma das requerentes da sessão, afirmou que 95% dos pacientes com doenças raras ainda não têm tratamento.

“Nosso objetivo aqui é chamar a atenção da sociedade brasileira e, em especial, dos órgãos de saúde pública, dos médicos e de todos os profissionais que atuam na saúde para os tipos de doenças raras existentes e para a necessidade de construirmos políticas públicas de enfrentamento desse grave problema social.” 

Tratamento negado
Leandro Marques Rabelo é pai do adolescente Guilherme, de 13 anos, que tem distrofia muscular de Duchenne. Ele contou que o filho só obteve um diagnóstico por volta dos 8 anos de idade, depois de passar por uma série de profissionais.

Guilherme precisa de um remédio que se chama Elevidys e custa cerca de R$ 15 milhões. No entanto, a Anvisa autoriza essa medicação apenas para crianças de 4 a 7 anos e o Supremo Tribunal Federal (STF) negou autorização para que Guilherme recebesse o remédio pelo SUS. Agora, Leandro busca doações para alcançar o valor e comprar a medicação ele mesmo. Mas por enquanto ainda faltam mais de R$ 10 milhões.

“Para que serve a nossa Constituição brasileira se está sendo negada a vida para o meu filho? Por que, se ele atende todos os critérios clínicos, se ele atende todos os critérios que são necessários para o fornecimento da medicação. A Anvisa aprovou essa medicação aqui no Brasil para crianças de 4 a 7 anos, e hoje eles então decidem quem vive e quem morre? O meu filho, o Gui, não merece viver? Isso é eugenia”, disse Rabelo.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao dia mundial das Doenças Raras. Dep. Rosângela Moro (UNIÃO - SP)
Rosangela Moro: 95% dos pacientes com doenças raras ainda não têm tratamento

Teste para família
A presidente do Grupo de Estudos de Doenças Raras com Acometimento Cardíaco, Sandra Marques e Silva, comentou a ampliação do teste do pezinho, que virou lei em 2021, a partir de proposta aprovada pelo Congresso. A lei aumentou de 6 para mais de 50 o número de doenças que poderão ser rastreadas pelo teste do pezinho feito pelo SUS.

Sandra Marques e Silva sugeriu também o que ela chamou de “teste do pezão”. “O que é isso? A gente faz o diagnóstico das nossas crianças na hora que elas nascem. E o que a gente faz com as famílias dessas crianças? Eles têm pais, eles têm filhos, eles têm parentes e eles também precisam ser diagnosticados corretamente e também ter acesso ao tratamento. Então eu convoco todos vocês – e dou essa sugestão aqui dentro do Plenário – para a gente fazer também o teste do pezão de pacientes selecionados", disse.

Segundo ela, não é todo mundo no Brasil que precisa do teste genético. "A gente sabe que ele é um exame caro, não é um hemograma, mas aqueles pacientes selecionados que precisam do tratamento não podem ser omitidos, inclusive do seu diagnóstico”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao dia mundial das Doenças Raras. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)
Diego Garcia cobrou execução da lei do teste do pezinho

Demora na nova lei
O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que também pediu a sessão, criticou a demora para colocar em prática a nova lei do teste do pezinho (Lei 14.154/21).

“Quanto mais cedo identificamos uma doença rara, maiores são as chances de um tratamento eficaz. Nesse sentido, não podemos aceitar a demora na plena execução da lei federal que amplia o teste do pezinho no SUS, por exemplo. Já faz quatro anos desde a sanção; quatro anos que nós aprovamos esse projeto aqui no Plenário e ele foi sancionado pelo presidente da República. E, desde então, eu venho questionando o Ministério da Saúde sobre a execução da lei”, disse.

Diego Garcia informou que vai pedir audiência pública com o novo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para cobrar a execução da nova lei. 

 

 

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Projeto obriga condenado por violência contra mulher a participar de reeducação antes da liberdade

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Delegada Ione é uma das autoras da proposta

O Projeto de Lei 3858/23 obriga condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a participar de programas de recuperação e reeducação antes de terem direito ao regime aberto. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.

Segundo o texto, os programas de recuperação e reeducação devem ser voltados à reflexão e à responsabilização de agressores. Esses espaços de “educação” e “reabilitação” estão previstos na Lei Maria da Penha e podem ser presenciais ou virtuais. O objetivo é conscientizar e responsabilizar homens autores de violência doméstica por seus atos, prevenindo novas violências.

“Os ambientes masculinizados das unidades prisionais tendem a aumentar os riscos de novos comportamentos violentos contra mulheres, de modo que não se mostra razoável que apenas os sentenciados com penas menos graves sejam direcionados para tais programas de prevenção”, argumentam na justificativa da proposta as autoras, deputadas Delegada Ione (Avante-MG) e Lêda Borges (PSDB-GO).

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Especialistas afirmam que decisão do STF antecipa pontos da reforma administrativa

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - O Fim do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Dep. Tadeu Veneri (PT - PR). Dep. Alice Portugal (PCDOB-BA). Dep. Rogério Correia (PT - MG).
Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promoveu debate na Câmara

Especialistas ouvidos em seminário na Câmara dos Deputados afirmaram que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de 2024 deve colocar em prática dispositivos da chamada reforma administrativa (PEC 32/20) que está em análise na Câmara. O principal deles é a permissão de contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras formas que forem decididas pelos governos.

O debate foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

No fim do ano passado, o STF decidiu sobre a constitucionalidade de uma emenda constitucional de 1998 (Emenda 19), afirmando que o Regime Jurídico Único não deve ser o único meio de contratação de servidores. Uma das características do RJU é a estabilidade no emprego.

Na decisão, que ainda não foi publicada, o Supremo informou que a medida não afeta os atuais servidores e que as novas formas de contratação não eliminariam a necessidade de concurso público.

Fragmentação
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação, José Celso Cardoso Júnior, disse que o governo federal não concorda com a fragmentação do serviço público por meio da diversidade de contratação. Segundo ele, isso vai significar um desmonte da atual construção de uma burocracia profissional.

“É a contratação por meio de um regime jurídico estatutário único que vem garantindo ao Estado brasileiro não só a permanência das políticas públicas ao longo dos governos, mas também a previsibilidade e a continuidade dessas políticas e desses serviços à cidadania”, ressaltou.

Luís Fernando Silva, advogado de entidades de servidores públicos, disse que a decisão do Supremo volta com uma situação existente antes da Constituição de 1988, quando existiam categorias contratadas de formas diferentes, o que resultava em desigualdade de direitos e em conflitos. Ele explicou que as entidades devem entrar com recursos assim que a decisão do STF for publicada.

O advogado também alertou sobre o impacto da mudança no regime previdenciário. “Na medida em que há um regime previdenciário hoje vinculado aos servidores estatutários e não vão mais admitir servidores estatutários, ou na mesma quantidade de antes, esse regime vai se tornando deficitário. E vai se tornar insuficiente e insustentável porque só vai ter idosos. Ele não vai ter mais jovens, fazendo contribuições que permitem a aposentadoria daqueles com mais idade”, afirmou.

A coordenadora da frente parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), informou que o grupo vai apoiar os recursos contra a decisão do STF e estudar outras formas de barrar as mudanças.

“Como os magistrados, os ministros do Judiciário têm o Estatuto da Magistratura, os servidores públicos têm esse estatuto que foi criado com muita luta para acabar com a impessoalidade, os pistolões. Nós conseguimos criar um regime jurídico único logo após a promulgação da Constituição de 88. E não queremos que ele seja extinto”, disse a deputada.

Qualidade do serviço
A supervisora do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Mariel Lopes, disse que é muito comum funcionários terceirizados ficarem no mesmo serviço público por anos, mas, com a exigência das licitações, eles mudam muito de empregador, o que prejudica direitos como férias. Na educação básica, cerca de 40% das contratações, segundo ela, são temporárias, o que afeta a qualidade do serviço.

 

 

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Projeto permite recondução imediata de preso que violar regras da saída temporária

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel é o autor da proposta

O Projeto de Lei 172/25 determina a condução imediata de sentenciados ao estabelecimento prisional em caso de descumprimento das condições da saída temporária. A proposta, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que, uma vez constatado o descumprimento das condições da saída temporária, as polícias Civil e Militar ficam autorizadas a reconduzir imediatamente o sentenciado ao estabelecimento prisional. A recondução deverá ser comunicada ao juiz da execução penal em até 24 horas.

No mesmo prazo de 24 horas da recondução, deverá ser realizada audiência de custódia para que o juiz decida sobre a revogação do benefício e eventual regressão de regime. Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa.

O texto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal, que hoje estabelece que a violação das regras da saída poderá levar à revogação do benefício pelo juiz.

Gilson Daniel acredita que a mudança proposta permitirá às forças de segurança atuar com mais eficiência e agilidade diante do descumprimento das condições da saída temporária, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia para a recondução do sentenciado ao presídio.

“A proposta não viola direitos e garantias individuais, pois determina que a recondução será imediatamente comunicada ao juiz, assegurando a realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas”, observa o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto proíbe gestão de empresa por condenado que se usa do negócio para estelionato

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião do colegiado de líderes. Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ)
Sóstenes Cavalcante é o autor da proposta

O Projeto de Lei 102/25 inclui, no rol de efeitos da condenação previstos no Código Penal, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo em conselho diretor de empresa e a impossibilidade de gerir empresa, quando esta for utilizada para a prática de estelionato.

O texto também estabelece que o Registro Público de Empresas deverá ser notificado das decisões judiciais sobre o tema para que impeça novos registros em nome de inabilitados. Cumprida a pena, o condenado estará reabilitado para o exercício da atividade empresarial.

A proposta, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar acredita que a medida vai tornar o ambiente de negócios no Brasil mais saudável e o mercado de consumo mais seguro e protegido dos "estelionatários de carteirinha".

“Atualmente, com a facilidade que se tem para obter CNPJ, aplicar golpes e sumir sem deixar rastros, os golpes atingem cada vez mais vítimas, enquanto os bandidos saem impunes e com mais dinheiro no bolso”, justifica Cavalcante. “Abrem novas empresas, aplicam novos golpes e somem novamente, e isto se repete incansavelmente.”

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto tipifica crimes de misoginia e misandria

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Modernização das Centrais de Abastecimento (CEASA). Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)
Deputado Messias Donato, autor da proposta 

O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua misoginia como ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina. 

Já a misandria é definida como o ato contra o homem motivado pelo comportamento de uma mulher, e comportamentos discriminatórios direcionados ao homem por conta de sua condição masculina.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa - a mesma prevista pela lei para os crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

Violência
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) destaca que a violência contra mulheres tem dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas no Brasil. 

“Embora esses crimes já sejam enquadrados no Código Penal e amparados pela Lei Maria da Penha, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio reforça a tipificação e amplia as possibilidades de responsabilização penal, sobretudo em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres em ambientes sociais, institucionais e digitais”, disse. 

O parlamentar acredita que a misandria também representa uma forma de discriminação que merece atenção. “Homens que enfrentam preconceito, seja por imposições culturais, seja por expressões de aversão ao gênero, devem ser igualmente protegidos pela legislação, considerando que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade”, afirmou. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Projeto impede acordo de não persecução penal para tráfico de drogas

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Evair Vieira de Melo: esse instrumento não se poderia ser aplicado ao tráfico de drogas

O Projeto de Lei 14/25, em análise na Câmara dos Deputados, impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas. O texto insere a medida no Código de Processo Penal.

O acordo de não persecução penal é feito entre o Ministério Público e o investigado para crimes sem violência e com pena inferior a quatro anos. Ele substitui a prisão por uma medida consensuada entre as partes, como a renúncia dos bens do crime ou a prestação de serviço à comunidade.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que, em tese, esse instrumento não se poderia ser aplicado ao tráfico de drogas, crime punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos, superior à pena prevista no acordo de não persecução penal.

No entanto, segundo ele, os juízes e os tribunais vêm admitindo a homologação de acordos em que o Ministério Público reconhece, de antemão, a figura do tráfico privilegiado (quando o acusado tem bons antecedentes, é réu primário e não integra organização criminosa).

Discordância
Melo discorda desse posicionamento. “Ainda que em sua modalidade privilegiada, a conduta não deixa de ser considerada tráfico de drogas, razão pela qual devem ser avaliadas, também, a relevância do bem jurídico afetado e a dimensão social do dano causado”, disse.

“Assim, propomos a inaplicabilidade desse instituto quando se tratar da prática do referido delito, ainda que em sua modalidade privilegiada”, concluiu Melo.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta torna crime obter vantagem econômica por meio de notícia falsa

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP)
Guilherme Boulos: povo precisa ter meios para se defender das notícias falsas

O Projeto de Lei 151/25 torna crime induzir alguém a erro com o intuito de obter vantagem ilícita por meio de notícias falsas, colocando em risco a economia popular. A proposta prevê pena de detenção, de 3 a 15 anos, e multa.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A norma, entre outros pontos, trata de situações que afetam a livre concorrência, visam à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios ou envolvem a manipulação dos preços e das tendências do mercado.

“É inadmissível que o povo não tenha armas para lutar contra notícias falsas altamente prejudiciais ao desenvolvimento e ao bem-estar”, disse o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), ao defender a mudança na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto equipara compra de voto por organização criminosa a terrorismo

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Eleições - votação - urna eletrônica
Pena para crime de terrorismo chega a 30 anos de prisão

O Projeto de Lei 4019/24, dos deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), que equipara a compra de votos por organizações criminosas, como facções e milícias, a ato de terrorismo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A pena prevista em lei para o crime de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaça ou violência. A proposta inclui a equiparação na Lei Antiterrorismo.

Segundo os autores, a proposta busca fortalecer a integridade do processo eleitoral no Brasil. “É essencial fortalecer as instituições, promover a transparência nas campanhas, incentivar a participação cidadã, a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos denunciantes”, afirmaram Alencar Filho e Alexandrino na justificativa do projeto.

De acordo com os deputados, os criminosos muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade de comunidades carentes para cooptar eleitores, criando um ambiente de medo e dependência. Isso pode incluir ameaças, intimidações ou promessas de benefícios em troca de votos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a participar de palestras

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA)
Márcio Honaiser, autor do projeto

O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.

A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Projeto amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo de pequenas causas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG)
Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade

O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados federais e os da Fazenda pública.

Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.

Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.

Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais "tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior complexidade".

Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum, entre outros problemas.

Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.

Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.

Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé).

Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.”

Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:

  • renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
  • moradores ou sediados em grandes cidades; e
  • consumidores de bens e serviços.

"Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios", afirma Andrada.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. "O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo razoável", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Projeto impede penhora de imóvel familiar construído por programa social

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Valmir Assunção (PT-BA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Valmir Assunção, autor do projeto

O Projeto de Lei 4125/24 torna impenhorável o imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida abarca os imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), mas não os financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras.

Atualmente, a Lei 8.009/90 limita as situações em que o único imóvel da família seja penhorado. A penhorabilidade só é possível em casos específicos, como dívida de pensão alimentícia ou de financiamento bancário. O projeto excetua os financiamentos oriundos de programas habitacionais sociais.

Impacto financeiro
O autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), afirma que a medida visa proteger as famílias de baixa renda diante do desemprego ou outras situações que afetam o orçamento familiar.

“A possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas”, disse Assunção.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto regulamenta fornecimento judicial de medicamentos

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO - RJ)
Juninho do Pneu é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, o medicamento deve ser imprescindível para o tratamento e ter eficácia comprovada por meio de registro na Anvisa ou outra agência internacional equivalente. O texto também exige que o paciente comprove não ter meios de pagar pelo remédio.

Atualmente, o tema é tratado em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), acredita que o projeto vai atender sobretudo aos pacientes que precisam de medicamentos de alto custo.

"Em doenças raras, muitos tratamentos inovadores ainda não estão incorporados ao SUS, devido ao alto custo e à complexidade da avaliação de impacto. Nesses casos, impedir o acesso a medicamentos configura uma afronta aos direitos fundamentais e agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade dos pacientes e de suas famílias", justificou.

Caso seja aprovada a concessão judicial, os custos do medicamento deverão
ser arcados pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a
determinação do juiz. O ente público poderá recorrer da decisão.

Na avaliação do autor, o objetivo é alcançar um equilíbrio entre o direito do
cidadão e a responsabilidade do Estado, "estabelecendo critérios específicos
para que a concessão judicial seja concedida apenas em casos de
necessidade comprovada, e de forma a evitar a banalização do recurso judicial".

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto triplica penas de crimes cometidos com arma de fogo roubada de agente de segurança

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Sargento Portugal é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública.

Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes:

  • Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos;
  • Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
  • Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
  • Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos;
  • Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e
  • Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano.

“Os roubos e furtos de armas de fogo de agentes de segurança pública estão cada vez mais comuns no Brasil e esses crimes costumam causar a morte do dono da arma de fogo, já que o marginal rouba e mata o agente justamente para se apossar da arma”, argumenta o autor do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL - MG)
Nikolas Ferreira é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.

Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a cinco anos e multa.

A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.

Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”. 

“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse. 

Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. 

De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores. 

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Câmara aprova regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 4381/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES).

O texto aprovado lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas.

São consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.

Célia Xakriabá afirmou que a proposta é necessária para evitar ações como a morte de mulher da etnia guarani kaiowá nesta quarta-feira (19) por golpes de foice na cabeça. "Quando a mulher indígena é morta, a floresta e as águas morrem junto", disse.

A deputada informou que o projeto, o primeiro a ser protocolado em duas línguas indígenas, será traduzido para outros 274 idiomas de etnias indígenas no Brasil.

Uso de intérprete
De acordo com o texto, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.

O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação.

O atendimento com esses parâmetros envolve a rede de apoio multidisciplinar composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista.

Os órgãos envolvidos deverão tomar providências para evitar a revitimização da mulher ou da criança.

Direitos previstos
Quanto aos direitos, o texto aprovado prevê que a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar:

  • será recebida por servidor capacitado para o seu atendimento;
  • terá o direito de narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos;
  • poderá solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar;
  • terá direito a receber orientação jurídica e psicológica.

Por parte de outras estruturas do Estado, a mulher indígena terá direito a acompanhamento e proteção por meio de serviços de assistência social e programas de apoio psicológico e social. Poderão ser adotadas ainda ações de proteção territorial em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal e a respectiva comunidade indígena serão intimados para se manifestar se têm interesse em intervir na causa. O objetivo dessa intervenção é fazer com que sejam considerados e respeitados: a identidade social e cultural do povo indígena, os seus costumes e tradições e as suas instituições.

Delegacias de polícia
Nas delegacias de polícia, o texto determina que os servidores sejam capacitados para atender a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar, além de garantir a presença, sempre que possível, de mais de um intérprete em casos de violência para evitar conflitos de interesse.

Terão ainda, se possível, que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do projeto, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso, relatora do projeto de lei

Adicionalmente, as delegacias de polícia poderão requerer à Funai, como instrumento auxiliar ao inquérito, dados técnicos de notório saber referentes ao contexto sociocultural da vítima.

As ações de capacitação serão realizadas com a participação de lideranças das comunidades indígenas locais.

Contexto cultural
O inquérito e o processo judicial deverão levar em conta o contexto cultural da comunidade indígena, inclusive os modos tradicionais de resolução de conflitos.

Já os órgãos públicos responsáveis pela implementação das normas da futura lei deverão se articular entre si e com as comunidades indígenas para garantir a efetividade dos direitos das mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar.

Semana da Mulher Indígena
O texto aprovado prevê também que, na semana do dia 19 de abril, ocorrerá a Semana da Mulher Indígena, voltada à conscientização sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.

Ao longo dessa semana, o poder público poderá promover ações como:

  • distribuição em comunidades indígenas de textos traduzidos das leis e normas sobre o tema de violência contra a mulher;
  • caravanas itinerantes, em suas comunidades, de serviços públicos relacionados à proteção das mulheres indígenas;
  • debates e seminários sobre a temática das violências contra a mulher indígena, envolvendo profissionais, agentes públicos, especialistas no tema e lideranças e demais mulheres de comunidades indígenas; e
  • criação e distribuição de cartilhas para a prevenção da violência contra as mulheres indígenas.

Proteção efetiva
A relatora, deputada Juliana Cardoso, defendeu algumas alterações feitas no texto, como a presença de intérprete para melhor acolhimento da mulher indígena vítima de violência doméstica e relatório antropológico vinculado ao inquérito. "É mister envolver os povos indígenas diretamente interessados nas ações de capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento", disse.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou que as mudanças no texto garantiram a completa proteção da mulher indígena. "Apesar de divergentes em posições políticas, chegamos ao melhoramento do projeto para que ele realmente garanta em todas as instâncias essa proteção à mulher indígena."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)
Yandra Moura, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Manipulação de imagens
Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. "A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso", disse.

A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. "A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual."

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados "deepnudes", afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. "A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário", disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil (PP - MA)
Amanda Gentil, autora do projeto de lei

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. "No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal."

O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. "Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados", disse.

Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. "Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir", afirmou.

Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. "Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral", disse.

Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.

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Projeto mantém legalidade de prisão mesmo sem audiência de custódia em 24 horas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fernando Rodolfo (PL - PE)
Fernando Rodolfo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3399/24 exclui, do Código de Processo Penal, as regras que tornam a prisão ilegal caso não seja realizada audiência de custódia em até 24 horas. O texto foi apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) à Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal, o que não é razoável, na visão de Fernando Rodolfo.

Apesar de concordar com o fato de que a audiência de custódia tenha sido criada para garantir a legalidade da prisão e que o preso não seja submetido a abusos, Rodolfo pondera que o Poder Judiciário não possui juízes suficientes para cumprir a exigência em 24 horas. O parlamentar também observa que muitas vezes o magistrado precisa verificar, com maior profundidade, a condição do preso e as circunstâncias do crime, dada a complexidade dos casos.

“O que se vê hoje é que as audiências de custódia têm se revelado mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos”, diz Fernando Rodolfo. “Com isso, coloca-se em dúvida a atuação da força policial, negando-se a boa- fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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