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Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares em presídios

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helio Lopes (PL-RJ)
O deputado Helio Lopes é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).

Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.

Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.

A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.

Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.

A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto fortalece sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes

GettyImages
Imagem borrada de uma pessoa num local escuro com uma janela no fundo
Reserva de identidade será limitada a casos em que houver risco à vida e à integridade

O Projeto de Lei 4805/20, em análise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes. Já aprovado no Senado, o texto estabelece a “reserva de identidade das testemunhas”, limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações específicas.

Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807/99), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.

Com o projeto, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal e denuncia crime em razão do trabalho.

Processo judicial
Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial:

  • o juiz terá acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia;
  • o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado;
  • a reserva de identidade será limitada aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha ou de seus familiares;
  • os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas deverão manter o sigilo desses dados;
  • a violação da regra acima pode ser punida com prisão de 1 a 3 anos, e multa.

Administração pública
A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.

O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados.

Inspiração europeia
O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele explica que a medida foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes (os chamados whistleblowers), que têm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante a denúncia e os inquéritos.

“O novo instrumento poderá ajudar na detecção de atos ilícitos de interesse público que comumente permanecem ocultos”, disse Vieira.

Programa de proteção
Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares.

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.

A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto considera falta grave em presídios porte para consumo pessoal de álcool e outras drogas

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deliberação de Vetos. Dep. Carlos Sampaio PSDB-SP
O deputado Carlos Sampaio é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4060/24 altera a Lei de Execução Penal para responsabilizar disciplinarmente o preso provisório ou definitivo que fabricar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que cause dependência.

A proposta acrescenta o item à lista de faltas do preso consideradas graves. Hoje, essa lista inclui motins, fugas e a posse de telefone celular, entre outras faltas.

O texto, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com Sampaio, a proposta vai resolver uma lacuna decorrente do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte de até 40g de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.

O argumento do parlamentar é que, em razão disso, deixou-se de punir a ocorrência nas prisões como falta grave, quando o uso de substâncias que causem dependência podem subverter a ordem e a disciplina.

“Não se concebe a possibilidade de o sistema prisional se manter disciplinado se o porte e o consumo de ‘maconha’ ou drogas se situarem somente como falta disciplinar de cunho eminentemente médio”, afirma Carlos Sampaio. “O mesmo ocorre com as bebidas alcoólicas, atualmente consideradas como infrações médias, razão pela qual se cuidou de incluir sua tipificação, considerando-as como falta grave.”

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto torna obrigatória existência de delegacia da mulher em eventos esportivos

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT - GO)
Delegada Adriana Accorsi: casos de assédio contra mulheres em estádios são crescentes

O Projeto de Lei 4314/24 torna obrigatória a existência de delegacias da mulher em eventos esportivos. A proposta foi apresentada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os eventos esportivos – amadores ou profissionais, de natureza pública ou privada – realizados no país deverão dispor de delegacia com as seguintes atribuições:

- atender e acolher mulheres vítimas de qualquer forma de violência, assédio, discriminação ou situação de vulnerabilidade durante o evento;

- registrar denúncias e prestar apoio às vítimas, encaminhando-as para delegacias de polícia, unidades de saúde e serviços de assistência social;

- realizar ações de prevenção e conscientização sobre questões de gênero, violência doméstica, assédio e direitos das mulheres, por meio de palestras, distribuição de material informativo e outras atividades educativas; e

- manter um canal de comunicação direto com os órgãos de segurança pública, os serviços de saúde e demais instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência contra a mulher.

Delegada Adriana Accorsi argumenta que são crescentes os casos de violência e assédio enfrentados por mulheres em ambientes esportivos, especialmente em estádios de futebol.

“É responsabilidade do Estado e dos organizadores de eventos esportivos assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todos”, defende a parlamentar. “A presença de delegacias da mulher servirá também como instrumento de dissuasão contra comportamentos inadequados.”

As despesas decorrentes da implementação e da manutenção das delegacias da mulher em eventos esportivos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto deixa de considerar crime invadir propriedade privada para salvar animal em perigo

Divulgação/Câmara dos Deputados
Delegado Bruno Lima, autor da proposta

O Projeto de Lei 4178/24 deixa de considerar crime entrar em propriedade privada para resgatar animal com lesão grave ou risco de morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

Pelo texto, invadir uma propriedade privada para resgatar animal em perigo deixará de configurar crime de violação de domicílio se:

  • o perigo não puder ser evitado por outro meio;
  • o salvamento for realizado sem excesso; e
  • o agente alertar, em tempo hábil, as autoridades competentes sobre a situação.

Autor do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) afirma que o objetivo é impedir que se puna criminalmente quem, em estado de necessidade, age para salvar animais em perigo iminente.

“Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros, e muitas vezes a única forma de salvamento é por meio da entrada imediata no local, algo que, sem o amparo legal proposto, sujeitaria o agente a sanções por invasão de domicílio ou outros crimes contra o patrimônio”, sustenta o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estabelece prazo de 90 dias para que armas das forças de segurança apreendidas sejam periciadas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara (PRD-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Aihara: estabelecimento de prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico

O Projeto de Lei 4194/24 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública. O objetivo é devolver essas armas aos órgãos de origem, a fim de não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança pública.

Na impossibilidade de elaborar o laudo pericial, a proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), prevê a elaboração de um relatório preliminar, com as fotografias e os dados necessários, para que as armas de fogo sejam imediatamente restituídas, sem prejuízo das investigações.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A restituição rápida de armas de fogo às forças de segurança é essencial para evitar dificuldades operacionais decorrentes da falta de armamento adequado e para assegurar a continuidade eficiente das atividades de segurança da população”, defende Aihara.

Ele acrescenta que o estabelecimento de um prazo evita o desgaste de bens de alto valor econômico e estratégico. “Evita ainda que as armas fiquem retidas por períodos prolongados em depósitos judiciais, onde podem ser alvo de furto, extravio ou deterioração”, ressalta.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o juiz competente encaminhe ao Comando do Exército as armas de fogo apreendidas, após a perícia, para destruição ou doação. A lei estabelece prazo de 48 horas para esse encaminhamento, mas não prevê prazo para a perícia.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto determina funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Delegada Adriana Accorsi fala ao microfone
Delegada Adriana Accorsi, a autora do projeto

O Projeto de Lei 4271/24 torna obrigatório o funcionamento ininterrupto das unidades de conselhos tutelares. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui essa determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública que, a
violência cometida contra crianças e adolescentes aumenta em 66% nos finais de semana”, destacou a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Os conselhos tutelares são órgãos essenciais para a proteção das crianças e adolescentes. "É é dever deles acompanhar os casos denunciados e as situações suspeitas para garantir a segurança”, continuou a parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar de combate às drogas

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil fala ao microfone
Pastor Gil: programa brasileiro é inspirado em iniciativa bem-sucedida adotada nos EUA

O Projeto de Lei 4176/24 estabelece que o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (Proerd) será adotado por todas as escolas públicas de ensino médio e fundamental.

O programa é uma iniciativa de prevenção ao uso de drogas e à violência escolar articulada entre polícia militar, escolas e secretarias de Educação. O objetivo é educar as crianças em seu meio natural, a escola, com o auxílio de policiais fardados e professores.

"A concepção multidisciplinar do programa está fundamentada na
contribuição de psicólogos, psiquiatras, pedagogos e policiais e pedagogos. O objetivo deste projeto de lei é buscar sua efetiva universalização no país", justifica o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).

Atualmente, o Proerd é aplicado em escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, entre outros estados.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê concessão de medidas protetivas para médicos que sofrem ameaças

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês: em 2023, quase 4 mil médicos foram agredidos enquanto trabalhavam

O Projeto de Lei 4074/24 prevê a concessão de medidas protetivas para médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, sobre os conselhos de Medicina.

A medida protetiva de urgência será concedida pelo juiz e:

  • independerá da tipificação penal da violência alegada, do ajuizamento de ação penal, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência; e
  • será deferida mesmo que em caso de perigo iminente para o médico.

Números da violência
“A concessão dessas medidas protetivas para os médicos busca a proteção desses profissionais, que desempenham um papel fundamental no atendimento da população”, defendeu o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), que também é médico.

Um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), citado pelo parlamentar, mostrou que, em 2022, aconteceram 3.951 casos de violência contra médicos. Em 2023, o total chegou a 3.981, inclusive com mortes dentro de estabelecimentos de saúde.

“Atualmente, a cada três horas um médico é vítima de violência enquanto trabalha. Sendo que, em 11 anos, cerca de 38 mil boletins de ocorrência foram registrados no Brasil”, continuou Allan Garcês, citando dados do CFM.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria sistema de alerta por SMS sobre desaparecimento de crianças e adolescentes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alberto Neto fala ao microfone
Capitão Alberto Neto, o autor do projeto

O Projeto de Lei 4078/24 obriga operadoras de celular a emitirem alertas por SMS sobre casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, após pais ou responsáveis notificarem a polícia sobre o sumiço, a delegacia especializada na busca de pessoas desaparecidas deverá comunicar o fato às operadoras de telefonia.

As operadoras, então, transmitirão por SMS dados do desaparecido, como nome, idade, características físicas, último local e foto. O SMS também deve ter um link para o site da delegacia.

As mensagens deverão ser enviadas sempre com o título "Alerta menor desaparecido". As operadoras também poderão utilizar outros serviços de mensagem ou aplicativos para encaminhar o alerta.

O texto, por fim, prevê parcerias entre o poder público e as operadoras para viabilizar o serviço de alertas.

Experiência carioca
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), informa que o Rio de Janeiro criou uma ferramenta denominada “Alerta Pri” para ajudar a encontrar crianças e adolescentes desaparecidas. A ferramenta carioca dispara SMS contendo o máximo de informações sobre a pessoa sumida para cerca de três milhões de pessoas nas primeiras 24 horas.

“Estabelecer essa medida em nível federal pode contribuir para aumentar o índice de solução de casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, que, além da vítima, também provoca sofrimento dos familiares”, diz o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL - MG)
Nikolas Ferreira é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.

Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a cinco anos e multa.

A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.

Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”. 

“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse. 

Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. 

De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores. 

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Câmara aprova regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 4381/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES).

O texto aprovado lista procedimentos de atendimento, requisitos para as delegacias cumprirem as normas e direitos das mulheres indígenas.

São consideradas indígenas aquelas que assim se identificarem em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial.

Célia Xakriabá afirmou que a proposta é necessária para evitar ações como a morte de mulher da etnia guarani kaiowá nesta quarta-feira (19) por golpes de foice na cabeça. "Quando a mulher indígena é morta, a floresta e as águas morrem junto", disse.

A deputada informou que o projeto, o primeiro a ser protocolado em duas línguas indígenas, será traduzido para outros 274 idiomas de etnias indígenas no Brasil.

Uso de intérprete
De acordo com o texto, o atendimento à mulher e à criança indígena vítima de violência doméstica e familiar deve ser realizado de forma presencial e individualizada, com respeito a suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais. Sempre que necessário, deverá ser utilizado um intérprete, e o atendimento deve ser feito com garantia de sigilo e confidencialidade das informações.

O trabalho de intérprete deverá ser, preferencialmente, voluntário e poderá ser prestado à distância, com meios de tecnologia da informação.

O atendimento com esses parâmetros envolve a rede de apoio multidisciplinar composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos políticos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista.

Os órgãos envolvidos deverão tomar providências para evitar a revitimização da mulher ou da criança.

Direitos previstos
Quanto aos direitos, o texto aprovado prevê que a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar:

  • será recebida por servidor capacitado para o seu atendimento;
  • terá o direito de narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos;
  • poderá solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha;
  • poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar;
  • terá direito a receber orientação jurídica e psicológica.

Por parte de outras estruturas do Estado, a mulher indígena terá direito a acompanhamento e proteção por meio de serviços de assistência social e programas de apoio psicológico e social. Poderão ser adotadas ainda ações de proteção territorial em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério Público Federal e a respectiva comunidade indígena serão intimados para se manifestar se têm interesse em intervir na causa. O objetivo dessa intervenção é fazer com que sejam considerados e respeitados: a identidade social e cultural do povo indígena, os seus costumes e tradições e as suas instituições.

Delegacias de polícia
Nas delegacias de polícia, o texto determina que os servidores sejam capacitados para atender a mulher indígena vítima de violência doméstica e familiar, além de garantir a presença, sempre que possível, de mais de um intérprete em casos de violência para evitar conflitos de interesse.

Terão ainda, se possível, que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do projeto, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso, relatora do projeto de lei

Adicionalmente, as delegacias de polícia poderão requerer à Funai, como instrumento auxiliar ao inquérito, dados técnicos de notório saber referentes ao contexto sociocultural da vítima.

As ações de capacitação serão realizadas com a participação de lideranças das comunidades indígenas locais.

Contexto cultural
O inquérito e o processo judicial deverão levar em conta o contexto cultural da comunidade indígena, inclusive os modos tradicionais de resolução de conflitos.

Já os órgãos públicos responsáveis pela implementação das normas da futura lei deverão se articular entre si e com as comunidades indígenas para garantir a efetividade dos direitos das mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar.

Semana da Mulher Indígena
O texto aprovado prevê também que, na semana do dia 19 de abril, ocorrerá a Semana da Mulher Indígena, voltada à conscientização sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.

Ao longo dessa semana, o poder público poderá promover ações como:

  • distribuição em comunidades indígenas de textos traduzidos das leis e normas sobre o tema de violência contra a mulher;
  • caravanas itinerantes, em suas comunidades, de serviços públicos relacionados à proteção das mulheres indígenas;
  • debates e seminários sobre a temática das violências contra a mulher indígena, envolvendo profissionais, agentes públicos, especialistas no tema e lideranças e demais mulheres de comunidades indígenas; e
  • criação e distribuição de cartilhas para a prevenção da violência contra as mulheres indígenas.

Proteção efetiva
A relatora, deputada Juliana Cardoso, defendeu algumas alterações feitas no texto, como a presença de intérprete para melhor acolhimento da mulher indígena vítima de violência doméstica e relatório antropológico vinculado ao inquérito. "É mister envolver os povos indígenas diretamente interessados nas ações de capacitação dos profissionais responsáveis pelo atendimento", disse.

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou que as mudanças no texto garantiram a completa proteção da mulher indígena. "Apesar de divergentes em posições políticas, chegamos ao melhoramento do projeto para que ele realmente garanta em todas as instâncias essa proteção à mulher indígena."

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Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE)
Yandra Moura, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Manipulação de imagens
Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. "A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso", disse.

A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. "A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual."

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados "deepnudes", afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. "A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário", disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amanda Gentil (PP - MA)
Amanda Gentil, autora do projeto de lei

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. "No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal."

O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. "Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados", disse.

Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. "Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir", afirmou.

Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. "Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral", disse.

Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.

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Projeto determina retirada de postagens ofensivas contra mulheres vítimas de violência doméstica

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Erika
Erika Hilton, a autora da proposta

O Projeto de Lei 4306/24 inclui entre as medida de proteção à mulher vítima de violência doméstica a retirada de postagens ofensivas e difamatórias em redes sociais.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Maria da Penha para inserir a exclusão no rol de medidas protetivas de urgência, aplicadas de imediato pelo juiz contra o agressor.

Com isso, a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), espera reduzir os efeitos da violência psicológica e evitar a exposição da imagem das mulheres em situação de vulnerabilidade.

Um levantamento da ONG SaferNet, citado pela deputada, mostra que as denúncias de crime de misoginia na internet aumentaram. Passaram de 961 denúncias, em 2017, para 28,6 mil em 2022.

"A violência de gênero possui características sutis e subjetivas que estão em constante mudança, dado seu caráter estrutural", explicou Erika Kokay. "[Por isso] É fundamental assegurar às mulheres amparo em todos os ambientes, inclusive no virtual", defendeu a deputada.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto proíbe menção a produto químico em caso de envenenamento

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Apresentação dos planos e programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família e das diretrizes de sua pasta para o ano de 2024. Dep. Vicentinho Júnior (PP - TO)
Vicentinho Júnior: “a divulgação pode incentivar o uso criminoso das substâncias"

O Projeto de Lei 56/25 proíbe a divulgação, em textos jornalísticos, do nome específico de qualquer produto químico que tenha sido utilizado em casos de envenenamento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, permanecerá autorizada a comunicação sobre o fato ocorrido, desde que com a omissão do produto químico. A futura regra valerá para pessoas físicas e jurídicas e meios de comunicação eletrônicos, impressos, audiovisuais ou digitais.

O texto determina ainda que a divulgação do nome do produto químico utilizado somente será permitida quando indispensável para fins de investigação, perícia ou instrução processual, sendo restrita aos órgãos competentes.

“A divulgação desses produtos pode incentivar o uso criminoso das substâncias, ampliando o risco de ocorrências e de utilização maliciosa por indivíduos mal-intencionados”, diz o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

Conforme a proposta, os eventuais infratores estarão sujeitos a:

  • multa, a ser definida em regulamentação posterior, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica dos envolvidos; e
  • em caso de reincidência, suspensão temporária do direito de publicação de conteúdo informativo por até 30 dias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto define punição para mau uso de sistemas de alertas climáticos ou tecnológicos

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Duda Salabert (PDT-MG)
Duda Salabert, autora da proposta

O Projeto de Lei 2821/24 prevê punição administrativa para quem fizer mau uso de sistemas de alerta de desastres climáticos ou tecnológicos no Brasil. O objetivo é evitar situações de pânico generalizado ou o uso político desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define como mau uso ações ou omissões que prejudicam a eficácia e confiabilidade dos alertas.

“A divulgação de informações falsas, o atraso na emissão de alertas e o uso inadequado dos sistemas podem causar graves prejuízos à população, dificultando a prevenção e a mitigação de desastres”, afirma a autora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG). “O objetivo é que os alertas sejam emitidos de forma correta e em tempo hábil, protegendo a vida, a cultura e o patrimônio das pessoas”, acrescenta.

Pelo texto, as sanções administrativas incluem advertências, afastamento de servidores, multas variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, além de suspensão temporária, interdição das atividades e cassação da autorização para operar esses sistemas. As punições serão aplicadas conforme a gravidade da infração, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a proposta prevê que os órgãos responsáveis pelos sistemas de alerta devem implementar programas de capacitação contínua para os operadores dos sistemas, bem como campanhas de conscientização para a população.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Defesa Civil para melhorar a infraestrutura e a capacidade de resposta a desastres climáticos ou tecnológicos.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Projeto obriga aeroportos a guardar itens descartados no raio X

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Washington Quaquá fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Washington Quaquá

O Projeto de Lei 3390/24 obriga os aeroportos a guardar por, no mínimo, seis meses os itens apreendidos em inspeção de segurança. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A medida é válida para perfumes, isqueiros e bebidas, entre outros produtos proibidos para transporte aéreo.

O aeroporto deverá fornecer um comprovante ao passageiro, indicando o tipo de material e a data em que foi descartado. Todos os itens descartados devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados em local seguro.

Segundo o autor da proposta, deputado Washington Quaquá (PT-RJ), o objetivo é “melhorar a eficiência e a responsabilidade na administração dos itens descartados, protegendo os direitos dos passageiros e promovendo uma gestão mais eficiente dos aeroportos”.

Após o período de seis meses, os produtos serão descartados ou doados.

O projeto também determina que o processo de descarte não poderá interferir no prazo de embarque do passageiro.

Penalidades
Em caso de extravio de bens armazenados, a concessionária do aeroporto será responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, autor da proposta

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.

Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:

  • divulgar suas políticas de combate à desinformação;
  • implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
  • cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
  • promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.

Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.

As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.

“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.

“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto altera regra sobre apreensão de arma em situação lícita usada para legítima defesa

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prazo de validade de certificados de registro de arma de fogo. Dep. Delegado Fabio Costa (PP - AL)
O deputado Delegado Fabio Costa, autor da proposta

O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. O código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. 

“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova redirecionamento de recursos não usados da Educação para segurança em escolas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ato Comemorativo ao Dia Nacional da Língua Brasileira de sinais. Dep. Dayany do Capitão (UNIÃO - CE).
Dayany Bittencourt: investir em segurança é investir no bem-estar dos alunos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou em novembro passado proposta que permite a estados e municípios aplicarem recursos recebidos do Ministério da Educação (MEC), mas não utilizados, prioritariamente em ações de segurança de escolas públicas.

O texto original do Projeto de Lei 2031/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), estabelecia que o uso dos recursos não aplicados fossem exclusivamente para segurança. Segundo a proposta aprovada, no entanto, poderá ser reaplicada em ações de segurança apenas a parte dos recursos não comprometida com outras obrigações e que acabaria devolvida ao Tesouro Nacional.

Estados, Distrito Federal e municípios que realizarem a transferência dos recursos deverão comprovar sua execução no respectivo relatório anual de gestão.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que é essencial o cuidado de gastos escolares com segurança e medidas para proteger tanto o patrimônio quanto a integridade física das pessoas. "Investir em segurança é investir no futuro, uma vez que o bem-estar dos alunos e de toda a comunidade escolar é essencial para que o processo de ensino-aprendizagem ocorra de maneira eficiente", disse.

Bittencourt alterou expressão no texto para deixar claro que escolas não podem transferir recursos para estados e municípios, mas apenas ter utilização alternativa de saldos financeiros.

A proposta aprovada destina recursos para ações como capacitação de profissionais de educação para prevenir e reduzir violência nas escolas ou promoção da saúde mental e da cultura de paz. O projeto original focava em ações de inteligência e segurança em meios digitais e fortalecimento de capacidades institucionais.

Os valores utilizados não serão considerados como parâmetro para cálculos de futuros repasses financeiros pelo MEC.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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